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A conta de luz do endereço antigo que continua no seu nome

Onde pedir a baixa, que documento separar e como a leitura final fecha a última fatura.

Um medidor de luz na parede de um imóvel vazio, com caixas de mudança no chão.

O medidor do endereço que ficou para trás

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Uma caixa de papelão com louça, uma chave devolvida à imobiliária, um medidor de luz girando numa parede vazia. Os três marcam o dia da mudança, e só o terceiro continua trabalhando depois que o caminhão vai embora.

O contrato de energia não acompanha o morador. Ele fica preso à unidade consumidora (o endereço com medidor que a distribuidora cadastra) e ao CPF de quem assinou. Enquanto ninguém pede o encerramento, a fatura segue saindo naquele nome, todo mês.

Quem sai costuma achar que a entrega das chaves resolve. Não resolve. A imobiliária cuida do aluguel, o proprietário cuida do imóvel, e nenhum dos dois avisa a distribuidora em nome do inquilino que foi embora.

O resultado chega meses depois. O novo morador liga a geladeira, o chuveiro e o ar-condicionado, a distribuidora lê o medidor e emite a fatura para o titular antigo. Se ninguém paga, a dívida cai no CPF de quem já mora em outro bairro.

Mesmo com o imóvel fechado, a conta não zera. Toda ligação paga um mínimo mensal, o custo de disponibilidade (a taxa cobrada só por a energia estar à disposição), somado à contribuição de iluminação pública da prefeitura.

Num imóvel alugado, o intervalo entre a saída de um inquilino e a chegada do próximo pode durar semanas, e cada dia desse intervalo corre no nome de quem não mora mais ali.

O nome técnico do pedido que corta o vínculo é encerramento contratual, que as distribuidoras chamam de baixa ou de desligamento a pedido. Ele tem canal, documento e prazo definidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e termina numa leitura final que fecha a última conta.

O pedido leva poucos minutos quando o morador chega com os dados certos. Sem eles, vira uma sequência de ligações, um protocolo perdido e uma fatura a mais no nome errado.

O roteiro começa pelo canal e pelo papel que a distribuidora exige de quem sai.

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I  Fatura Linha a Linha

O pedido de baixa e o papel que ele exige

A Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, da ANEEL, reúne as regras de atendimento das distribuidoras de energia do país. Ela garante ao titular o direito de pedir o encerramento do contrato a qualquer momento, sem multa, por qualquer canal de atendimento da empresa.

Os canais são os mesmos da segunda via: aplicativo da distribuidora, site, central telefônica impressa na fatura, WhatsApp oficial e agência presencial. No aplicativo, o serviço costuma aparecer como desligamento definitivo, encerramento de contrato ou mudança de endereço.

O pedido só vale se vier do titular, a pessoa em cujo nome a fatura sai. Cônjuge, filho ou imobiliária só fazem o pedido com procuração simples assinada por ele.

Antes de abrir o pedido, pegue a fatura do endereço antigo. Os campos impressos nela respondem quase tudo que o atendente vai perguntar.

O vínculo com a conta de luz só termina com o pedido de encerramento registrado. Entregar a chave, cancelar o aluguel ou desligar o disjuntor não fecha o contrato.

O que separar antes de pedir

• Número da instalação ou da unidade consumidora, o código do medidor impresso no topo da fatura

• CPF e documento com foto do titular, com selfie segurando o documento quando o pedido sai pelo aplicativo

• Data em que o imóvel fica vazio, que vira a data pedida para a leitura final

• Endereço novo e e-mail, para onde a distribuidora manda a última fatura

Algumas distribuidoras pedem também uma foto do medidor com o número do visor legível. A foto serve como leitura informada pelo titular e protege contra a leitura estimada, feita pela média quando a equipe não consegue chegar ao medidor.

Ao final, o atendimento gera um número de protocolo. Anote o número, a data do pedido e a data marcada para o desligamento. O protocolo é a prova de que o encerramento foi pedido, caso apareça cobrança depois.

Quem já entregou o imóvel faz o pedido igual, à distância. A distribuidora não exige a presença do antigo morador na leitura final, só acesso ao medidor, que costuma ficar no muro ou na calçada.

 
 

II  Bandeira do Mês

A leitura final e a cor da última conta

Depois do pedido, a distribuidora tem prazo para fazer a leitura final e desligar a ligação ou suspender o faturamento. O prazo vem da própria Resolução nº 1.000, é contado em dias úteis e é mais curto na área urbana que na rural. O atendente tem que informar a data prevista junto do protocolo.

A leitura final é a última anotação do visor do medidor. A diferença entre ela e a leitura do mês anterior vira a última fatura, cobrada só pelos dias em que o contrato ainda estava ativo.

Por esse motivo, a última conta costuma chegar menor que as outras e com período de consumo mais curto. O campo “dias de consumo”, impresso perto das leituras, mostra quantos dias entraram no cálculo.

Nesse ponto entra a bandeira tarifária, o acréscimo por kWh que a ANEEL aplica nos meses de geração mais cara, sinalizado por cor: verde, amarela e vermelha nos patamares 1 e 2. A última fatura carrega a bandeira dos dias que ela cobre, proporcional, como qualquer outra.

Se o mês da mudança vem com bandeira vermelha, a conta final custa mais por kWh. Adiar o pedido só soma dias de bandeira ao seu nome.

A conta final tem que vir tão detalhada quanto as anteriores. A lei garante ao consumidor o direito a:

“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”

Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, artigo 6º, inciso III, 1990

A última fatura tem que mostrar a leitura final, o número de dias cobrados e a bandeira aplicada. Conta final sem esses campos pode ser contestada.

Como conferir a leitura final em 3 passos

1. Fotografe o visor do medidor no dia em que sair do imóvel, com a data aparecendo no celular

2. Compare o número da foto com a leitura final impressa na última fatura

3. Se a fatura mostrar leitura maior que a da foto, conteste pelo protocolo do encerramento e anexe a imagem

Uma leitura final maior que a foto quase sempre tem explicação simples: a equipe passou dias depois da saída e alguém usou energia no intervalo, seja o proprietário, o pintor ou o novo morador. O consumo depois da data pedida não pertence ao antigo titular.

Se a distribuidora perder o prazo de desligamento, o consumo dos dias seguintes também fica fora da sua conta. O protocolo com a data do pedido prova onde termina a responsabilidade de quem saiu.

 
 

III  Quanto em R$

O preço de 6 meses sem pedir a baixa

Os valores desta seção usam premissas declaradas, porque cada distribuidora tem tarifa própria: tarifa de R$ 0,90 por kWh com impostos, ligação monofásica e contribuição de iluminação pública de R$ 15 por mês. Troque cada número pelo da sua fatura.

Com o imóvel vazio, a ligação monofásica paga o custo de disponibilidade de 30 kWh por mês, mesmo sem consumo. A bifásica paga 50 kWh e a trifásica, 100 kWh. São os mínimos fixados pela ANEEL na Resolução nº 1.000, de 2021.

Na premissa, o imóvel fechado custa 30 kWh vezes R$ 0,90, ou R$ 27, mais R$ 15 de iluminação pública: R$ 42 por mês no nome de quem saiu.

O quadro muda quando outra família entra sem trocar a titularidade e consome 150 kWh por mês. A fatura passa a R$ 150, com o consumo de outra casa cobrado no CPF do antigo morador.

As contas, abertas linha por linha:

• Imóvel vazio, 6 meses de R$ 42: R$ 252

• Imóvel ocupado, 150 kWh por mês: R$ 150 por mês

• Imóvel ocupado, 6 meses: R$ 900

• Pedido de baixa no dia da mudança: R$ 0 depois da leitura final

Na premissa desta edição, esquecer a baixa por 6 meses custa de R$ 252, com o imóvel vazio, a R$ 900, com outra família consumindo no seu nome.

A conta não paga vira dívida no CPF do titular. A distribuidora pode incluir o nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC, e pode cobrar o débito antigo quando o mesmo titular pede uma ligação nova.

Como contestar a fatura que veio depois

Se a fatura do endereço antigo chegar com consumo posterior ao pedido de baixa, abra contestação citando o protocolo do encerramento. O consumo depois da data pedida é responsabilidade de quem ocupou o imóvel, e a distribuidora tem que refazer a cobrança.

Se o pedido nunca foi feito, o caminho é outro: pedir o encerramento agora e negociar o que já venceu. Contrato de aluguel novo ou termo de entrega das chaves servem de prova da data da mudança e ajudam a pedir que a distribuidora cobre do ocupante o consumo dos meses seguintes.

Sem resposta no prazo da distribuidora, a reclamação sobe para a ouvidoria da empresa e, depois, para a ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site da agência, sempre com o número do primeiro protocolo.

“Em quantos endereços onde você já morou a conta de luz ainda pode estar no seu CPF?”

Hoje: abra o aplicativo da distribuidora, procure 1 instalação no seu CPF além da casa atual e, se aparecer, peça o encerramento nas próximas 24 horas e anote o protocolo.

 
 
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Segundo o texto, qual norma da ANEEL reúne as regras de atendimento das distribuidoras e garante ao titular pedir o encerramento do contrato a qualquer momento, sem multa?

ALei nº 8.078, de 1990
BResolução Normativa nº 1.000, de 2019
CResolução Normativa nº 1.000, de 2021
DResolução Normativa nº 1.100, de 2021

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