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A declaração de quitação na fatura de maio

Quem tem de enviar a declaração anual, onde ela aparece na conta e como pedir a via que não chegou.

Fatura de luz na mesa de madeira, com o quadro da quitação anual circulado e boletos antigos ao fundo.

A declaração anual, no rodapé da fatura de maio

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Um envelope de papel pardo, uma fatura de luz de maio, uma gaveta de cozinha com elástico em volta dos boletos. Os três guardam a mesma prova, e só um deles cabe numa folha.

Na gaveta de muita casa brasileira mora um maço de comprovantes: 12 contas de luz, 12 de água, 12 de gás encanado, 12 de internet. São 48 papéis por ano, presos por elástico, guardados por medo de uma cobrança que talvez nunca venha.

Desde 2009, uma lei federal permite trocar o maço de cada serviço por um documento só. Ele se chama declaração anual de quitação de débitos, e as empresas que prestam serviço ao consumidor são obrigadas a mandar sem que o cliente peça.

Boa parte das famílias já recebeu a declaração e não reparou. Ela costuma vir impressa em letra miúda, num canto da fatura que vence em maio, entre o histórico de consumo e o código de barras.

Quem paga por débito automático ou recebe a conta por email tem menos chance ainda de ver. O texto vai para o PDF, muitas vezes na segunda página, e o aplicativo da empresa mostra só o valor e o vencimento.

A frase impressa parece burocrática, mas tem peso: diz que o cliente pagou todas as faturas do ano anterior e que aquela folha vale como prova no lugar dos recibos mensais.

Para a casa que guarda papel, a declaração libera espaço na gaveta. Para a casa que não guarda, ela é a única prova organizada de que o ano terminou sem dívida.

Há também quem nunca recebeu nada. Nesse caso, a empresa deixou de cumprir a lei, e o cliente tem caminho para pedir a via, por telefone, pelo site ou pela agência reguladora do setor.

O primeiro passo é saber onde procurar, porque cada empresa escolhe um lugar diferente da fatura para imprimir o documento.

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I  Fatura Linha a Linha

O parágrafo no rodapé da fatura de maio

A Lei 12.007, de 29 de julho de 2009, obriga as empresas prestadoras de serviço público ou privado a emitir e enviar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. Luz, água, gás canalizado, telefone e internet estão no grupo.

O artigo 3 da lei diz quando o papel chega: junto com a fatura que vence em maio do ano seguinte. Quem estava com conta atrasada recebe no mês seguinte ao pagamento da última pendência.

A mesma lei autoriza a empresa a imprimir a declaração num espaço da própria fatura. Por esse motivo, a maioria não manda envelope separado: o texto ocupa um quadro dentro da conta.

Onde procurar na fatura de maio

1. O rodapé da frente ou o verso da folha

2. O quadro de mensagens ao consumidor

3. A segunda página do PDF da conta digital

4. A aba de documentos no aplicativo

O texto costuma trazer o ano de referência, o nome do titular e o código do cliente. Algumas empresas usam o título “Declaração de quitação anual de débitos”; outras escrevem só “quitação anual” no meio dos avisos, sem destaque.

A declaração vale apenas para quem pagou todas as faturas do ano. Uma conta em aberto basta para a empresa segurar o documento até a quitação.

Duas exceções protegem o cliente. Quem mudou de casa no meio do ano recebe a declaração dos meses em que houve fatura. Quem discute uma cobrança na Justiça recebe a declaração dos outros meses, com o mês contestado fora da lista.

O período considerado vai de janeiro a dezembro, contado pela data de vencimento de cada fatura. A fatura do consumo de dezembro, que vence em janeiro, aparece na declaração do ano seguinte.

Na conta de internet ou de telefone, a regra é igual, e a declaração costuma morar na área do cliente, no site da operadora, junto da segunda via do boleto.

Uma diferença ajuda a não confundir os papéis. O comprovante de pagamento do banco prova que um boleto foi pago; a declaração anual prova que nenhum boleto daquele ano ficou devendo, e vem assinada pela própria empresa credora.

Quem tem mais de um imóvel, ou paga a conta de um parente, recebe uma declaração por código de cliente. Cada endereço gera o seu documento, e o nome impresso é sempre o do titular da conta, mesmo quando quem paga é outra pessoa.

 
 

II  Bandeira do Mês

Quando o documento não aparece até junho

A bandeira deste mês acende para a fatura de maio que passou sem declaração. O prazo da lei venceu, e o cliente não precisa esperar a boa vontade da empresa para cobrar o documento.

O pedido começa pelo canal de atendimento da própria empresa: telefone, site, aplicativo ou loja. Peça a declaração anual de quitação de débitos do ano anterior, cite a Lei 12.007/2009 e anote o número do protocolo.

Como pedir a via que não veio

1. Separe o código do cliente ou da instalação

2. Peça a declaração do ano anterior pelo nome da lei

3. Anote o protocolo e a data do pedido

4. Peça o envio por email, em PDF

Muitas distribuidoras de energia e companhias de saneamento deixam a declaração pronta para baixar no site, numa área chamada “declaração de quitação” ou “quitação anual”. Ali o documento sai na hora, com o nome do titular e o ano de referência.

A lei manda a empresa emitir e enviar a declaração e não prevê cobrança por ela. Pedido de taxa para entregar o documento merece protocolo de reclamação.

Quando a empresa não responde ou se recusa, a reclamação sobe de degrau. Para energia elétrica, o canal é a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pelo telefone 167. Para telefone e internet, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), pelo 1331. Para água e esgoto, a agência reguladora do estado ou o Procon da cidade.

Leve sempre o protocolo aberto na empresa. A agência pede esse número para saber que o cliente tentou resolver primeiro no atendimento da prestadora.

O artigo 5 da lei liga o descumprimento às penalidades da Lei 8.987, de 1995, a lei das concessões de serviço público. Na prática, a reclamação registrada na agência pesa contra a empresa na fiscalização.

Uma ressalva: a declaração só sai se o ano estiver pago por inteiro. Se a empresa responder que existe pendência, peça por escrito o mês e o valor da fatura em aberto. Com esse dado, o cliente confere nos próprios comprovantes e decide se paga ou contesta.

Recebida a declaração, ela merece cópia em dois lugares: impressa numa pasta e em PDF no email ou no celular, com o nome do serviço e o ano no nome do arquivo.

O pedido vale também para anos anteriores. Quem perdeu a declaração de dois ou três anos atrás pode pedir cada uma pelo mesmo protocolo, informando os anos que faltam na pasta.

 

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III  Quanto em R$

48 recibos trocados por 4 folhas

O artigo 4 da Lei 12.007 é o trecho de maior valor prático. Ele diz o que a declaração substitui.

“Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.” Lei 12.007, artigo 4, 2009.

Traduzindo: com a declaração de um ano na mão, o cliente não precisa apresentar os 12 recibos daquele ano, nem os dos anos anteriores, para provar que pagou.

Os números desta seção usam premissa declarada: uma casa com quatro serviços (luz, água, gás e internet) e cinco anos de papel guardado. Troque pelos números da sua casa.

O arquivo da casa, antes e depois

• Recibos mensais em 1 ano: 48

• Declarações em 1 ano: 4

• Recibos mensais em 5 anos: 240

• Declarações em 5 anos: 20

Com as declarações em ordem, 240 papéis viram 20. Os recibos podem sair da gaveta rasgados, porque cada um traz endereço e código do cliente impressos.

Guarde os recibos mensais só até a declaração daquele ano chegar. Depois dela, a folha anual faz o papel dos 12.

O valor em reais aparece quando a empresa lança de novo uma fatura já paga. Suponha uma conta de água de R$ 187,40, de um ano coberto pela declaração, exibida como pendente no aplicativo. O cliente pede o cancelamento por protocolo e anexa o PDF da declaração.

Se a cobrança chegou a ser paga por engano, vale o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: o valor pago sem ser devido volta em dobro, com correção. Os R$ 187,40 viram R$ 374,80 de devolução.

Sem a declaração, a mesma defesa exige achar o boleto daquele mês e o comprovante do banco, às vezes de anos atrás, num aplicativo que nem sempre guarda o extrato antigo.

A declaração também serve fora da relação com a empresa credora. Contrato de aluguel, mudança de titularidade e venda de imóvel costumam pedir prova de que as contas da casa estão em dia, e uma folha por serviço resolve o pedido.

“Quantas das suas faturas de maio trouxeram a declaração anual, e quantas você ainda vai pedir?”

Hoje: abra as faturas de maio de luz, água, gás e internet, quatro documentos, e procure o quadro da quitação anual. Em 20 minutos, anote quais serviços mandaram e abra um protocolo para cada um que faltou.

 
 
Quiz da edição

Pela Lei 12.007/2009, se a distribuidora de energia elétrica não envia a declaração de quitação anual, qual agência recebe a reclamação e por qual telefone?

AAnatel, pelo 1331
BANEEL, pelo 167
CProcon, pelo 151
DSenacon, pelo 0800

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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