|
O artigo 4 da Lei 12.007 é o trecho de maior valor prático. Ele diz o que a declaração substitui.
|
“Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.” Lei 12.007, artigo 4, 2009.
|
Traduzindo: com a declaração de um ano na mão, o cliente não precisa apresentar os 12 recibos daquele ano, nem os dos anos anteriores, para provar que pagou.
Os números desta seção usam premissa declarada: uma casa com quatro serviços (luz, água, gás e internet) e cinco anos de papel guardado. Troque pelos números da sua casa.
O arquivo da casa, antes e depois
• Recibos mensais em 1 ano: 48
• Declarações em 1 ano: 4
• Recibos mensais em 5 anos: 240
• Declarações em 5 anos: 20
Com as declarações em ordem, 240 papéis viram 20. Os recibos podem sair da gaveta rasgados, porque cada um traz endereço e código do cliente impressos.
|
Guarde os recibos mensais só até a declaração daquele ano chegar. Depois dela, a folha anual faz o papel dos 12.
|
O valor em reais aparece quando a empresa lança de novo uma fatura já paga. Suponha uma conta de água de R$ 187,40, de um ano coberto pela declaração, exibida como pendente no aplicativo. O cliente pede o cancelamento por protocolo e anexa o PDF da declaração.
Se a cobrança chegou a ser paga por engano, vale o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: o valor pago sem ser devido volta em dobro, com correção. Os R$ 187,40 viram R$ 374,80 de devolução.
Sem a declaração, a mesma defesa exige achar o boleto daquele mês e o comprovante do banco, às vezes de anos atrás, num aplicativo que nem sempre guarda o extrato antigo.
A declaração também serve fora da relação com a empresa credora. Contrato de aluguel, mudança de titularidade e venda de imóvel costumam pedir prova de que as contas da casa estão em dia, e uma folha por serviço resolve o pedido.
“Quantas das suas faturas de maio trouxeram a declaração anual, e quantas você ainda vai pedir?”
Hoje: abra as faturas de maio de luz, água, gás e internet, quatro documentos, e procure o quadro da quitação anual. Em 20 minutos, anote quais serviços mandaram e abra um protocolo para cada um que faltou.
|