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Localize a sigla na fatura: procure por CIP, COSIP ou contribuição de iluminação pública, em geral logo abaixo da linha de energia elétrica. É ela que vamos rastrear.
Anote o valor e o consumo do mês: os dois juntos são o que permite conferir a faixa aplicada. Sem o consumo em quilowatt-hora, a comparação com a lei não fecha.
Procure a lei da sua cidade: busque pelo nome do município junto de contribuição de iluminação pública no portal da prefeitura ou da câmara. A tabela de faixas costuma estar em anexo.
Confira a faixa aplicada: veja em qual degrau o seu consumo cai e compare com o valor cobrado. Divergência entre a tabela e a fatura é motivo de reclamação formal.
Cheque se você tem direito a isenção: área sem iluminação pública, unidade rural e tarifa social aparecem como isentas ou reduzidas em muitas leis municipais.
Descubra quem cuida das lâmpadas na sua cidade: ligue para a central da prefeitura ou consulte o portal do município. A resposta define o canal de todos os chamados seguintes.
Reclame do poste apagado no canal certo: na maioria das cidades, o chamado é da prefeitura, por telefone próprio, aplicativo ou formulário. Ligar para a distribuidora nesse caso só perde tempo.
Guarde o número do protocolo: ele é a prova da data do pedido e o que sustenta a cobrança de prazo depois. Chamado sem protocolo não existe para efeito de reclamação.
Registre a localização exata do ponto: número do poste, endereço com referência e o defeito observado, se a lâmpada está apagada, piscando ou acesa de dia.
Cobre a ouvidoria do município se o prazo estourar: a maior parte dos contratos de manutenção fixa prazo para o atendimento, e a ouvidoria é o degrau seguinte quando ele não é cumprido.
Leve a divergência de valor ao fisco municipal: cobrança fora da tabela da lei se discute na secretaria de finanças da cidade, não no atendimento da concessionária.
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"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
Brasil, Constituição Federal, artigo 149-A, Emenda Constitucional nº 39, 2002.
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Duas palavras desse texto explicam a fatura inteira. A primeira é contribuição, que substituiu a antiga taxa derrubada nos tribunais e hoje está resumida na Súmula Vinculante nº 41 do Supremo Tribunal Federal.
A segunda é facultada. A cobrança dentro da fatura de energia é uma faculdade de conveniência, escolhida porque a distribuidora já visita todo imóvel ligado à rede, e não um sinal de que o serviço seja dela.
Separar as duas coisas dá ao morador um ganho concreto e imediato. A linha de energia se discute com a concessionária e com a agência reguladora do setor; a linha de iluminação se discute com a prefeitura e com a ouvidoria do município.
Uma casa com 180 kWh de consumo paga R$ 12,40 de contribuição por mês, R$ 148,80 no ano, e todo esse dinheiro tem destino municipal.
"Você sabe quem cuida das lâmpadas da rua na sua cidade?"
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