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A luz inclusa no aluguel e a fatura que o dono tem que mostrar

Como pedir a fatura da distribuidora, ler o medidor e comparar o repasse fixo com o consumo real.

Um medidor de luz digital na parede da garagem de uma casa com quartos de aluguel.

O medidor que o quarto divide com a casa

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Uma cama de solteiro, um frigobar, um chuveiro elétrico de 5.500 watts. Os três dividem o mesmo quarto alugado, e a energia que gastam entra no boleto do aluguel como uma linha fixa que o dono escreveu.

Luz inclusa é o arranjo comum em quarto, quitinete e edícula nos fundos de casa. O imóvel tem um medidor só, a fatura sai no CPF do proprietário, e ele cobra de cada inquilino uma quantia mensal fechada, sem mostrar a conta de onde ela saiu.

Na prática, o valor nasce de um chute. O dono olha a fatura da casa inteira, divide pelo número de quartos, arredonda para cima e escreve no contrato. O inquilino que passa o dia fora paga igual ao vizinho que trabalha em casa com o ar-condicionado ligado.

O arranjo tem conforto: nada de ligação própria, nada de taxa de religação, nada de custo mínimo no seu nome. O problema começa quando o valor fixo se descola do consumo e ninguém confere.

Três papéis resolvem a dúvida. A fatura que a distribuidora manda para o dono, com as leituras e a tarifa impressas. O visor do medidor, que qualquer morador consegue fotografar. E uma conta de multiplicar, que transforma kWh (quilowatt-hora, a unidade que o medidor registra) em reais.

O inquilino tem respaldo para pedir o primeiro papel. A Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, de 1991, obriga o locador a mostrar o comprovante de toda parcela cobrada além do aluguel, quando o locatário pede.

Com a fatura na mão, o resto é leitura e aritmética. A conferência leva uma tarde no primeiro mês e cinco minutos nos seguintes.

Nada aqui pede briga. O objetivo é saber se o repasse paga a energia que você gasta ou se paga também a dos outros quartos, e levar o número certo para a conversa com o dono.

A conferência começa pela fatura, campo por campo.

Continue lendo ↓

 
 

I  Fatura Linha a Linha

Os campos da fatura que o dono recebe

A fatura que chega ao proprietário segue o modelo que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) define para todas as distribuidoras na Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. Os campos ficam em lugares parecidos em qualquer estado, mudando só o desenho da empresa.

Peça a fatura do mês fechado mais recente, em papel, foto ou PDF do aplicativo. Um pedido por mensagem basta, e deixa registro da data.

O dono pode estranhar. A resposta curta é a lei: o artigo 22 da Lei do Inquilinato lista os deveres do locador, e o inciso IX trata justo desta situação.

“exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas”

Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, artigo 22, inciso IX, 1991

Quem cobra luz junto com o aluguel tem que mostrar a fatura da distribuidora quando o inquilino pede. O repasse sem comprovante não tem como ser conferido.

Os 6 campos que interessam ao inquilino

• Número da instalação, o código que identifica o medidor e prova que a fatura é do imóvel onde você mora

• Leitura anterior e leitura atual, os números do visor anotados pela distribuidora em duas datas

• Consumo em kWh, a diferença entre as duas leituras

• Dias de consumo, o período que a fatura cobre, quase sempre entre 28 e 33 dias

• Tarifa por kWh com tributos, que inclui ICMS (imposto estadual sobre a energia) e PIS/Cofins (contribuições federais)

• Contribuição de iluminação pública, a taxa da prefeitura que vem somada no total

Com esses seis campos, divida o total da fatura pelo consumo em kWh. O resultado é o preço real do kWh naquele imóvel, já com impostos e bandeira, e serve de base para toda conta que vem depois.

Se a casa tem quatro quartos e um medidor só, a fatura mostra o consumo somado de todos. Ela não diz quanto cada quarto gastou. Para saber a sua parte, você precisa do visor, e de uma medição feita por você.

Algumas pensões instalam um submedidor (um medidor menor, só do quarto, ligado depois do medidor principal). Quando ele existe, a leitura do seu quarto está ali, e o repasse pode seguir o consumo real do quarto.

 
 

II  Bandeira do Mês

A cor da bandeira dentro do valor fixo

O valor fixo do contrato não muda de mês para mês. A fatura do dono muda, e um dos motivos tem cor: a bandeira tarifária, o acréscimo por kWh que a ANEEL aplica quando a geração de energia fica mais cara.

São quatro patamares: verde, sem acréscimo; amarela; vermelha patamar 1; vermelha patamar 2. A ANEEL anuncia a cor do mês seguinte nos últimos dias de cada mês, e a fatura traz a bandeira aplicada impressa perto da tarifa.

Segundo a tabela da ANEEL em vigor em 2025, a vermelha patamar 2 soma R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos. Num quarto de 90 kWh por mês, o acréscimo fica perto de R$ 7.

O efeito sobre o valor fixo corre nas duas direções. Em mês de bandeira verde, quem paga fixo gasta mais que o consumo vale. Em mês vermelho, o dono absorve a diferença, e costuma usar esses meses para justificar o reajuste do repasse.

Medir o seu consumo, sem o medidor do prédio

A leitura sai do próprio visor do medidor principal. O medidor digital mostra um número em kWh que só cresce; o de ponteiros tem relógios pequenos que se leem da esquerda para a direita.

1. Combine com os outros moradores uma janela de 2 horas em que só o seu quarto liga aparelhos de consumo alto

2. Fotografe o visor no começo e no término da janela, com a hora aparecendo no celular

3. Ligue o chuveiro por 10 minutos dentro da janela e anote quanto o número subiu

Um chuveiro de 5.500 watts ligado 10 minutos consome cerca de 0,9 kWh. Se o visor subiu perto de 1 kWh na janela, a leitura está certa e você tem a medida do aparelho que mais pesa no quarto.

A outra parte do consumo vem da potência impressa na etiqueta de cada aparelho. Some o frigobar, a iluminação, o ventilador e o carregador. O frigobar é o único que fica ligado o dia inteiro, e responde por boa parte do gasto que não depende de você estar em casa.

O valor fixo só é justo quando cobre o seu consumo médio, já com a bandeira dos meses caros. Acima dele, você paga a energia de outro quarto.

Guarde as fotos com data. Elas viram a prova da sua medição se o dono anunciar reajuste do repasse alegando aumento de consumo.

 

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III  Quanto em R$

O repasse de R$ 150 contra 90 kWh

Os valores desta seção usam premissas declaradas, porque cada distribuidora tem tarifa própria: tarifa de R$ 0,90 por kWh com impostos e bandeira verde, repasse fixo de R$ 150 por mês e um quarto com chuveiro, frigobar, luz, ventilador e celular. Troque cada número pelo da sua fatura e da sua etiqueta.

O chuveiro de 5.500 watts, 20 minutos por dia durante 30 dias, gasta 55 kWh. O frigobar, pela etiqueta, gasta 25 kWh. Luz, ventilador e carregador somam 10 kWh.

O quarto consome 90 kWh no mês. Vezes R$ 0,90, a energia custa R$ 81.

As contas, abertas linha por linha:

• Consumo do quarto, 90 kWh vezes R$ 0,90: R$ 81

• Bandeira vermelha patamar 2 sobre 90 kWh: cerca de R$ 7 a mais, total de R$ 88

• Repasse cobrado no aluguel: R$ 150

• Diferença em mês verde: R$ 69

• Diferença em 12 meses verdes: R$ 828

Na premissa desta edição, o repasse de R$ 150 cobre quase o dobro da energia que o quarto gasta. Mesmo no mês de bandeira mais cara, sobram R$ 62.

Uma parte da diferença tem explicação legítima. O dono paga a iluminação pública, a luz do corredor e da área comum, e o custo mínimo da ligação. Divididos entre quatro quartos, esses itens somam poucos reais por mês, longe de R$ 69.

O cálculo também pode correr contra você. Banho de 40 minutos dobra o gasto do chuveiro, e um aquecedor no inverno muda o mês inteiro. A conta serve para os dois lados.

Como levar o número ao dono

Monte uma mensagem curta com três anexos: a foto da fatura, as fotos do visor com hora e a conta do consumo do quarto. Proponha uma das saídas: repasse ajustado ao consumo médio, submedidor no quarto pago em partes, ou leitura mensal do submedidor no lugar do valor fixo.

Se o dono recusar mostrar a fatura, o artigo 22 da Lei do Inquilinato vale como argumento por escrito. A cobrança sem comprovante pode ser discutida no Procon da cidade ou no Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos.

“Quantos kWh o seu quarto gasta no mês, e quantos o repasse do aluguel cobra?”

Hoje: fotografe o visor do medidor do imóvel, uma foto com a hora visível, e anote o número. Daqui a 7 dias, fotografe de novo e multiplique a diferença por 4 para ter o consumo do mês.

 
 
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Quiz da edição

Segundo a Lei do Inquilinato, qual artigo e inciso obrigam o dono do imóvel a mostrar ao inquilino o comprovante da conta de luz, quando ele pede?

AArtigo 18, inciso III
BArtigo 23, inciso IV
CArtigo 22, inciso IX
DArtigo 25, inciso II

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