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Pegue os kWh faturados no alto da fatura: o número que a distribuidora usou no mês, e não a média que você imagina gastar. É ele que a bandeira multiplica, do primeiro ao último quilowatt-hora.
Multiplique pela cor e divida por 100: verde não cobra nada, amarela cobra R$ 1,885, vermelha patamar 1 cobra R$ 4,46 e vermelha patamar 2 cobra R$ 7,87, todos a cada 100 kWh. Na casa de 220 kWh, dá R$ 0,00, R$ 4,15, R$ 9,81 e R$ 17,31.
Compare com a linha do adicional: a diferença aceitável é de um centavo, de arredondamento. Acima disso, o número impresso não saiu da mesma conta, e o caso é de protocolo com a fatura na mão.
Refaça com o ICMS: a bandeira entra na base do imposto junto com a energia. Com alíquota de 20% cobrada por dentro, divida o adicional por 0,80. Os R$ 17,31 viram R$ 21,64 no valor que a casa paga de verdade.
Confira a alíquota na sua conta: ela muda de estado pra estado e aparece numa tabela no rodapé da fatura, com base de cálculo, percentual e valor. Estado com 25% empurra os mesmos R$ 17,31 pra R$ 23,08.
Meça o ano, não o mês: seis meses seguidos de vermelha patamar 2 somam R$ 103,86 nessa casa, R$ 129,84 depois do ICMS de 20%. É dinheiro que sai sem nenhum aparelho novo ligado.
Corte kWh e você corta as duas linhas: cada 10 kWh a menos numa casa de 220 economizam R$ 8,00 de energia e R$ 0,79 de bandeira, R$ 10,99 depois do ICMS. Em mês vermelho, o mesmo banho curto vale mais.
Se a linha não bater, protocolo: ligue pra distribuidora, descreva a divergência e anote número, data e hora antes de desligar. A distribuidora responde em até 5 dias úteis, pela regra de atendimento da ANEEL.
Sem resposta, ouvidoria e depois a agência: a ouvidoria da distribuidora é o segundo degrau, com prazo de até 15 dias. Depois dela, o registro vai pro 167, ligação gratuita, ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor, com o protocolo anterior na mão.
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"São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
Lei 8.078, Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso III, 1990.
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Linha discriminada é o que a lei chama de especificação correta de quantidade e preço. Adicional jogado dentro do valor da energia, sem quantidade e sem preço unitário, é motivo de reclamação mesmo quando a soma está certa.
Some o que a cor custou nesta fatura: R$ 17,31 sobre 220 kWh, R$ 21,64 já com o ICMS de 20%.
A bandeira é a única linha da fatura que troca de preço todo mês, e conferir ela cabe numa multiplicação: kWh faturado vezes o valor da cor, dividido por 100.
"Qual cor estava acesa nos dias que a sua última fatura cobrou?"
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