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Confira as três parcelas na segunda via: o boleto atualizado precisa discriminar multa, juros e atualização monetária em linhas separadas. Total fechado sem abertura não permite conferência nenhuma.
Divida a multa pelo valor da fatura: o resultado tem que dar dois por cento cravados. Numa fatura de R$ 198,00, a multa correta é R$ 3,96 e qualquer valor acima disso está errado.
Confira o juro pela fração de dias: valor da fatura vezes um por cento, vezes os dias corridos divididos por trinta. Doze dias sobre R$ 198,00 dão R$ 0,79, nunca R$ 1,98.
Conte os dias a partir do dia seguinte: o próprio dia do vencimento não conta como atraso. Vencimento no dia 10 e pagamento no dia 22 dão doze dias, não treze.
Aproveite o dia útil seguinte: vencimento em sábado, domingo ou feriado bancário empurra o prazo sem acréscimo. Dá pra ganhar até dois dias de folga em alguns meses.
Peça a troca da data de vencimento: o titular tem direito de escolher entre as datas oferecidas pela distribuidora, sem taxa. O pedido entra por telefone, aplicativo ou agência de atendimento.
Escolha a data pelo seu recebimento: quem recebe no quinto dia útil ganha mais com vencimento entre os dias 15 e 20 do mês. A ideia é deixar o dinheiro na conta antes do boleto vencer.
Anote o protocolo do pedido: a troca costuma valer a partir do ciclo seguinte de leitura, e o número do atendimento prova a data em que você pediu.
Confira a fatura de transição: o ciclo em que a data muda vem com mais ou menos dias de consumo que o normal. O valor sai diferente do habitual sem que a tarifa tenha mudado.
Ative o aviso de vencimento: as distribuidoras enviam lembrete por SMS, email ou aplicativo, sem custo, e o cadastro leva menos de um minuto.
Considere o débito automático: o desconto sai na data certa e o acréscimo por atraso desaparece do calendário. Vale conferir se o saldo está na conta no dia.
Guarde o comprovante com data e hora: ele é a prova do dia do pagamento e encerra qualquer discussão sobre acréscimo cobrado depois.
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"Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, incidirão sobre o valor devido a multa de 2%, os juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, e a atualização monetária."
Brasil, ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000, artigo 371, 2021.
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A expressão pro rata die é a que separa a cobrança correta da cobrança inflada. Ela obriga o juro a ser contado por dia, e não por mês fechado, em qualquer atraso menor que trinta dias.
A multa não recebe o mesmo tratamento e não se divide por dia nenhum. Ela é fixa em dois por cento, cobrada uma única vez por fatura vencida, e é justamente por ser fixa que ela pesa tanto num atraso curto.
O acréscimo de doze dias sai por R$ 6,71 quando as três parcelas estão certas. O mesmo atraso, com juros de mês cheio e multa repetida na segunda emissão, chega a R$ 9,86 sem que uma única regra tenha mudado.
A fatura de R$ 198,00 paga no dia do vencimento custa R$ 198,00, e doze dias depois custa R$ 204,71.
"Qual é o dia do mês em que a sua conta de luz vence hoje?"
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