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ED 007

A geladeira queimada vira R$ 2.400 em 20 dias

O pedido aberto em 90 dias, a vistoria de 1 dia útil quando o aparelho guarda comida, a resposta em 15 dias e o pagamento em 20.

A porta da geladeira entreaberta com a luz interna apagada, o plugue solto no ladrilho e a fatura de energia dobrada sobre o aparelho.

A tomada ligada e a luz interna apagada

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Dois mil e quatrocentos reais de geladeira parados na cozinha, com a tomada funcionando. A luz caiu às 19h40 de uma terça, voltou dezoito minutos depois com um estalo no quadro, e o frost free de 375 litros não voltou junto.

O resto da casa acendeu na hora. Lâmpada, televisão, roteador, tudo de volta ao normal. Só o motor da geladeira ficou mudo, e a comida do congelador começou a contar as horas.

No dia seguinte a assistência técnica escreveu no laudo o que já se desconfiava: placa eletrônica queimada por sobretensão vinda da rede, sem defeito de fabricação e sem sinal de mau uso.

A conta não é de quem paga a fatura. Quando o dano vem do lado de fora do medidor, a distribuidora responde pelo aparelho, e o pedido tem nome oficial: ressarcimento de danos elétricos, previsto na Resolução Normativa 1.000 da ANEEL.

O caminho tem relógio. São 90 dias corridos pra registrar o pedido, contados da data provável da ocorrência, e quem entra dentro dessa janela recebe a resposta em 15 dias, contra 30 de quem entra depois.

Antes da resposta vem a vistoria. A distribuidora tem 10 dias corridos pra verificar o aparelho no local, e 1 dia útil quando o equipamento guarda alimento perecível ou remédio, que é o caso da geladeira e do freezer.

Deferido o pedido, o pagamento tem prazo próprio: 20 dias corridos contados da resposta. É nesses 20 dias que os R$ 2.400 saem do papel e viram depósito na conta, crédito na fatura ou aparelho novo entregue na porta.

Os números desta edição usam uma geladeira frost free de 375 litros, comprada por R$ 2.400 com nota fiscal, laudo de assistência técnica apontando sobretensão na rede e pedido aberto no dia seguinte ao apagão. Troque pelos seus e o calendário continua o mesmo.

Antes do relógio, vale saber onde o pedido aparece pra quem paga. Ele nasce num número de protocolo e termina numa linha da fatura, com nome próprio e sinal invertido.

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I  Fatura Linha a Linha

O crédito que a fatura chama de ressarcimento

O número do protocolo, a prova do nexo e a linha que abate do total.

O ressarcimento entra na conta como crédito, com descrição própria e valor abatendo do total. Ressarcimento de Danos Elétricos, RDE, Crédito de Ressarcimento: o nome muda de distribuidora pra distribuidora, e a palavra que não falta em nenhuma delas é ressarcimento.

O crédito abate o mês inteiro e sobra. Numa fatura de R$ 187,00 com R$ 2.400,00 de crédito lançado, o valor a pagar vai a zero e o saldo de R$ 2.213,00 desce pras faturas seguintes até acabar.

Crédito na conta não é a única forma. A distribuidora também pode depositar em moeda corrente na conta bancária informada no pedido, consertar o aparelho ou entregar um equipamento equivalente novo. O prazo é o mesmo nas três saídas.

Antes de qualquer linha, existe o protocolo. O pedido é registrado no canal de atendimento da distribuidora, por telefone, aplicativo ou agência, e o número que sai dali é o documento do caso.

O atendimento pede quatro informações. Data e hora prováveis da ocorrência, endereço e número da unidade consumidora, descrição do que aconteceu e a lista dos aparelhos danificados, um por um.

Aparelho que ficou de fora da lista fica de fora da análise. Se a mesma oscilação levou a geladeira e o roteador, os dois entram no mesmo pedido, com marca, modelo e número de série de cada um.

O nexo causal é o que a distribuidora vai testar. Registro de falta de energia aberto na mesma noite, no mesmo endereço, é a prova mais barata que existe, e ela só existe se alguém ligou pra reclamar da queda.

A ocorrência do vizinho também conta. Queda registrada por mais de uma casa da mesma rua no mesmo horário sustenta o pedido de todas, porque desloca a causa da instalação interna pra rede da distribuidora.

A fatura prova três coisas dentro do pedido: que a unidade consumidora é sua, que o endereço é aquele e que não existe débito vencido há mais de 90 dias. Conta antiga em aberto é uma das hipóteses de indeferimento previstas na regra, e derruba um caso que estava ganho.

Guarde a fatura do mês da ocorrência. Ela carrega a data de leitura, o histórico de consumo e o número da unidade consumidora, os três campos que o atendimento pede antes de abrir o protocolo.

A linha de crédito é o fim da história. O que decide se ela vai aparecer é o calendário que começa a correr no minuto em que a luz oscila.

 
 

II  Bandeira do Mês

O relógio que começa no dia da oscilação

Os 90 dias não são o prazo pra receber, são o prazo pra pedir. A contagem começa na data provável da ocorrência, e quem entra dentro da janela recebe a análise em 15 dias corridos, metade do prazo de quem entra depois.

A janela maior existe e é de 5 anos. Passados os 90 dias, o pedido continua válido até o quinto ano da ocorrência, com resposta em 30 dias corridos e exigência de prova bem maior, porque o rastro do surto esfria.

A vistoria é o segundo relógio. A distribuidora tem 10 dias corridos, contados da data do pedido, pra verificar o aparelho danificado no local.

Geladeira e freezer têm prazo próprio: 1 dia útil. Equipamento que acondiciona alimento perecível ou medicamento não pode ficar dez dias parado esperando técnico, e a regra encurta a vistoria pro dia útil seguinte ao pedido.

Até a vistoria, o aparelho fica onde está. Consertar antes de a distribuidora ver, sem autorização dela, é uma das hipóteses de indeferimento do artigo 621 da Resolução 1.000, e derruba o pedido inteiro.

Quando a pressa é maior que o prazo, existe caminho. Peça a autorização por protocolo e guarde a nota do conserto com data e descrição do serviço, o laudo do profissional habilitado, dois orçamentos detalhados e as peças que foram trocadas.

A peça queimada é prova física. Placa com trilha carbonizada e compressor com bobina rompida contam a mesma história que o laudo escreve, e a assistência técnica devolve as peças pra quem pede antes do conserto.

O terceiro relógio é o da resposta: 15 dias corridos contados da vistoria. Quando não há vistoria, o prazo conta da data do pedido, e a distribuidora não ganha tempo por não ter mandado ninguém.

O quarto é o do pagamento: 20 dias corridos contados da resposta, ou do vencimento do prazo de resposta, o que acontecer primeiro. Silêncio da distribuidora não congela o calendário, faz ele correr.

Um exemplo com data. Apagão no dia 3, pedido aberto no dia 4, vistoria no dia 5 por ser geladeira, resposta até o dia 20 e pagamento até o dia 40. São 36 dias entre o telefonema e o dinheiro.

Perder a janela dos 90 dias custa duas semanas de calendário. O mesmo caso aberto no quarto mês tem análise em 30 dias no lugar de 15, e só depois disso começam a contar os 20 dias do pagamento.

Prazo em dias corridos conta sábado, domingo e feriado. Pedido aberto numa sexta de véspera de feriado gasta o fim de semana inteiro do prazo, e o dia útil da geladeira só começa na terça.

Os prazos entregam quando o dinheiro sai. Falta a parte que decide quanto sai, e ela não se resolve no telefone: se resolve em papel.

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III  Quanto em R$

Da nota fiscal ao crédito na conta

Abra o protocolo no mesmo dia: com data e hora prováveis da ocorrência, endereço, descrição do que houve e a lista dos aparelhos. Anote número, data e hora do atendimento antes de desligar.

Não conserte antes da vistoria: a regra é esperar a distribuidora ver o aparelho, e a única exceção é a autorização prévia dela, registrada em protocolo com número anotado.

Leve o laudo pra vistoria: o documento da assistência técnica precisa nomear a peça queimada e a causa. Placa eletrônica danificada por sobretensão na rede decide o caso, aparelho não liga não decide nada.

Prove o valor com documento: a nota fiscal de R$ 2.400,00 é a prova mais forte que existe. Sem nota, valem dois orçamentos detalhados de um equipamento equivalente novo, com marca, modelo e capacidade em litros.

Declare a forma que resolve pra você: depósito em moeda corrente, conserto ou substituição por aparelho equivalente. A decisão é da distribuidora, e pedido com preferência justificada, conserto orçado em R$ 1.860 contra R$ 2.400 de aparelho novo, chega na análise com a conta já feita.

Conte os dias no calendário certo: 15 corridos da vistoria até a resposta, 20 corridos da resposta até o pagamento. Na geladeira aberta no dia 4, o dinheiro tem data máxima no dia 40.

Cobre o crédito na fatura seguinte: deferido o pedido, confira a linha de ressarcimento na conta e o valor lançado. Crédito parcial sem explicação escrita é caso de novo protocolo, não de conformidade.

Negado, exija o parecer por escrito: a resposta tem que declarar o motivo do indeferimento. Motivo genérico, do tipo ausência de nexo causal, sem laudo técnico anexo, é frágil e cai no degrau seguinte.

Suba um degrau por vez: a ouvidoria da distribuidora responde em até 15 dias. Depois dela, o registro vai pra ANEEL pelo 167, ligação gratuita, ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor, sempre com o protocolo anterior na mão.

Depois da agência, o balcão do consumidor: Procon e Juizado Especial Cível. Causa de até 20 salários mínimos dispensa advogado, pela Lei 9.099 de 1995, e o laudo com as peças trocadas continua sendo a peça central.

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Lei 8.078, Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, 1990.

Responsabilidade sem culpa é o que muda a conversa no balcão. Não cabe ao morador provar que a distribuidora errou na operação da rede, cabe a ela provar que o dano veio de outro lugar.

Some o que o pedido vale nesta cozinha: R$ 2.400,00 de aparelho, 36 dias entre o protocolo e o pagamento, zero real de custo pra abrir.

O ressarcimento é o único caminho da fatura em que o dinheiro anda no sentido contrário, e ele começa com um telefonema no dia da oscilação.

"Qual aparelho da sua casa parou depois da última queda de energia?"

 
 
Quiz da edição

No caso da geladeira queimada, quantos dias a distribuidora tem pra fazer a vistoria no local, já que o aparelho guarda alimento perecível?

A10 dias corridos
B1 dia útil
C5 dias úteis
D15 dias corridos

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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