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Ache o desconto no contrato de adesão: procure a diferença entre o preço de tabela do plano e o valor promocional com fidelidade. No caso desta edição, R$ 149,90 contra R$ 109,90 dão os R$ 40,00 mensais de benefício.
Confirme a data de ativação: ela está no primeiro boleto e é o marco de contagem do prazo. Assinatura do contrato e instalação do técnico costumam cair em dias diferentes.
Conte os meses que faltam: do dia do pedido até o fim dos doze meses de permanência. O mês em curso entra pela fração de dias já usados.
Faça a divisão de conferência: multa cobrada dividida pelos meses restantes precisa dar o desconto mensal. Qualquer resultado acima disso é base de cálculo errada.
Peça o demonstrativo por escrito: a operadora é obrigada a informar como chegou ao valor. Exija a memória de cálculo por email ou no portal do cliente, com o número do protocolo do pedido.
Anote protocolo, data e hora: o número do atendimento é o que prova a data do pedido de cancelamento. Sem ele, a operadora conta o encerramento pelo dia do desligamento técnico, que pode chegar semanas depois.
Devolva o modem com comprovante: o equipamento sai em comodato e continua sendo cobrado enquanto não voltar. O aluguel de R$ 19,90 por mês segue na fatura mesmo com o serviço desligado.
Guarde o recibo da devolução: loja física, transportadora agendada ou correio com código de rastreio, com o número de série do aparelho anotado no papel. O recibo é a única prova de que o comodato terminou.
Confira a fatura de encerramento: ela mistura o consumo proporcional dos dias usados, a multa e a última diária do aluguel. As três linhas vêm discriminadas e podem ser contestadas separadamente.
Some o custo real da saída: R$ 320,00 de multa e R$ 19,90 do último aluguel dão R$ 339,90 na conta final desta edição.
Compare com ficar até o fim: oito meses de plano a R$ 109,90 custam R$ 879,20, e a multa de R$ 320,00 equivale a menos de três mensalidades.
Conteste por escrito o valor errado: o canal de atendimento da operadora abre o prazo, e a reclamação na Anatel entra depois, com o protocolo da operadora anexado.
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"O valor da multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao benefício concedido ao Consumidor e ao tempo restante para o encerramento do prazo de permanência."
Brasil, Anatel, Resolução nº 632, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, artigo 58, 2014.
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O texto amarra a multa a duas grandezas verificáveis pelo cliente. O benefício concedido está no contrato de adesão, e o tempo restante sai do calendário, sem depender da palavra do atendente.
A prática se afasta do texto quando a base de cálculo troca de lugar. Cobrar o valor da mensalidade em vez do desconto multiplica a multa por quase três nas contas desta edição.
O aluguel do modem segue outra lógica e não morre com o cancelamento. Ele é contrato de comodato, encerra na devolução física do aparelho e continua correndo enquanto a caixa estiver no armário da sala.
A internet desligada ainda cobra R$ 320,00 de desconto devolvido e R$ 19,90 de aluguel de um aparelho que já não liga nada.
"Você ainda tem em casa o modem de uma operadora que já cancelou?"
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